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DOC. 635.4020.4450.7746

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO PELO SUS PARA A DOENÇA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. DIRECIONAMENTO PRIMÁRIO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando o fornecimento do medicamento «Brometo de Tiotrópio (Tiotrópio, 2,5mcg)» a parte autora menor, sob pena de bloqueio de valores. O juízo de origem também excluiu o Município de Varginha do polo passivo da ação.

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