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DOC. 635.3834.2012.2014

TJSP. APELAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 19ª E 27ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. PRETENSÃO VOLTADA UNICAMENTE PARA A BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM REGISTRO DE VEÍCULO. MATÉRIA AFETA À TERCEIRA SUBSEÇÃO DO DIREITO PRIVADO (DP3).

Dispõe a Resolução 623/2013, art. 5º, item III.3, competir preferencialmente às Colenda Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado (DP3), as «Ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia". A petição inicial contém pedidos certos e determinados para impor ao réu a obrigação de dar «baixa no gravame diante da quitação» e para a condenação dele (réu) em danos morais «de R$ 10.000,00". A autora não propõe discussão sobre o financiamento para a aquisição do veículo que, segundo consta, encontrou bom termo com o pagamento de todas as prestações e está resolvido. Resume-se a pretensão na liberação do gravame de alienação fiduciária em garantia ainda preso ao registro do bem no órgão de trânsito e, também, na reparação dos danos morais por ela alegados em razão do fato. Competência do DP3. Precedentes no Colendo Grupo Especial do Direito Privado.

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