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DOC. 635.2402.4177.5542

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. UPADACITINIBE 15MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Luzia contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por Raiane Rodrigues Pereira. A decisão determinou que o Estado de Minas Gerais e o Município de Santa Luzia fornecessem solidariamente o medicamento Upadacitinibe 15 mg, na quantidade de 30 comprimidos por mês, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias. O Agravante alega ilegitimidade passiva, ausência de comprovação dos requisitos para a concessão do medicamento e a necessidade de inclusão da União no polo passivo. Subsidiariamente, requer a redução do prazo para cumprimento da decisão.

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