TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (SÍNDROME DE ASPERGER). RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente ação ordinária movida por portador de Síndrome de Asperger, reconhecendo-o como pessoa com deficiência apta a concorrer às vagas reservadas no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto.
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