Carregando…

DOC. 635.1450.9795.8191

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APOSENTADO - NEOPLASIA MALIGNA - ADMISSIBILIDADE. 1.

São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) . Patologia demonstrada. Aplicação da Súmula 627/STJ. Repetição de indébito. Admissibilidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito