TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda redibitória, com pedido alternativo de perdas e danos. Alegação da adquirente de avarias diversas, desconhecidas quando da compra do veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Cerceamento probatório afastado ante a falta de relevância e necessidade das provas complementares pretendidas (pericial e oral) ao deslinde da controvérsia. Matéria fática exposta, na petição inicial, de forma precária e insuscetível de motivar aprofundamento instrutório. Autora que não foi capaz de esclarecer sequer o momento exato em que manifestado cada problema, ou mesmo de especificar em que consistiram as falhas de funcionamento. Veículo com larga utilização e mais de 200 mil km percorridos, com natural expectativa de desgaste de peças e componentes. Assinatura, pela autora, de declaração manifestando ter vistoriado o bem e aceitando-o no estado em que se encontrava. Risco inerente a negócios dessa natureza que impõe assunção de precauções prévias pelo comprador. Inexistência de responsabilidade da ré-vendedora. Honorários sucumbenciais arbitrados em termos adequados. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida
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