TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de imissão na posse. Sentença de procedência. Recurso interposto pelas rés. Alegação de nulidade dos atos processuais em razão de fraude na partilha do imóvel. Não acolhimento. Apelantes que receberam o imóvel a título de doação, por escritura que foi posteriormente declarada ineficaz por sentença transitada em julgado e averbada na matrícula do bem. Posterior partilha do imóvel, pelos herdeiros da doadora, que não pode ser considerada nula, uma vez que realizada após o retorno do bem ao patrimônio do espólio. Herdeiros-condôminos que embora não representem a totalidade do imóvel gozam de legitimidade extraordinária para a reivindicação de sua posse. Inteligência do CCB, art. 1.314. Usucapião que não foi demonstrada nos autos, uma vez que a posse exercida pelas apelantes assumiu caráter de clandestinidade a partir da data da ineficácia da doação. Ação de usucapião, ademais, que embora não transitada em julgado, foi julgada improcedente. Sentença confirmada. Sucumbência recursal das apelantes, ressalvada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 46304)
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