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DOC. 635.0713.8957.6069

TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS. SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO (40%) E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS.

Admissibilidade. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que a autora sempre exerceu atividades em grau de insalubridade máximo (40%).  Laudo pericial conclusivo no sentido de que sempre houve a insalubridade mencionada. Devido o pagamento das diferenças que deve se dar desde o início do desempenho das atividades, respeitada a prescrição quinquenal, a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. Sentença reformada

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