TJSP. Apelação Cível. Execução Fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2000, 2001 e 2002. Execução fiscal ajuizada em 02/12/2004, antes, portanto, da vigência da Lei Complementar 118/2005, de modo que somente a citação válida deve ser considerada como marco interruptivo da prescrição. Contagem do prazo prescricional. Citação não efetivada no lustro legal. Ausência de marco interruptivo da prescrição. Prescrição da pretensão executiva verificada. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso não provido
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