TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS.
Ação ajuizada pelo Município de Mesquita em face de Nicola Fabiano Palmieri, em razão de acumulação ilícita dos cargos de Controlador-Geral do Município e de Agente de Controle de Endemias do Ministério da Saúde. Requerido que omitiu, pelo período de um ano e nove meses, a acumulação dos cargos aos ente federal e municipal. Demandado que ocupa o cargo de Agente de Controle de Endemias no Ministério da Saúde, tendo sido cedido para o Município de Mesquita para atuar na área da saúde - e não como Controlador-Geral. Servidor que sabia da impossibilidade de acumulação dos dois cargos e, ao ser comunicado da irregularidade, ocultou informações, deixando também de encaminhar à Procuradoria do Município os documentos enviados pelo TCE, frustrando a atuação do Núcleo de Prevenção e Combate à Corrupção do Município. Conduta ímproba devidamente comprovada no processo administrativo disciplinar instaurado pelo Município. Sentença que corretamente reconheceu a prática das condutas tipificadas na Lei 8.429/92. Parcial provimento ao recurso do Município para condenar o requerido também na pena de suspensão de direitos políticos, considerando a gravidade da conduta e a ofensa severa ao princípio da moralidade.
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