TJSP. APELAÇÃO.
Ação de usucapião especial urbano. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Não preenchidos os requisitos do art. 1.240 do Código Civil e 183, da CF/88, quais sejam, aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Autora que possui outra propriedade imóvel. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento
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