TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. arts. 33, 35 E 40, IV DA LEI 11.343/06 C/C CP, art. 180, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TJRJ. ALEGAÇÃO DE DECISUM CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em exame: 1. Réu condenado definitivamente pelos crimes previstos nos arts. 33, 35 e 40, IV da Lei 11.343/2006 c/c CP, art. 180, tudo na forma do CP, art. 69.
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