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DOC. 634.4975.3775.6114

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Município de Cotia - Taxa de licença para funcionamento dos exercícios de 2014 a 2016 - Ação ajuizada em 12/2017 - Redirecionamento da execução para o sócio requerida em 06/2021 - Impossibilidade - Empresa regularmente extinta antes do ajuizamento da ação - Sentença que extinguiu a execução fiscal com fulcro no 485, VI, do CPC - Ausência de capacidade processual no polo passivo - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Entendimento da Súmula 392/STJ - Sentença de extinção mantida - Falta de interesse recursal relativamente ao pedido de exclusão da condenação ao pagamento das custas, considerando inexistir tópico na sentença abrangendo tais despesas. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido

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