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DOC. 634.3824.2294.9593

TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - CRÉDITO PESSOAL IMEDIATO - LIMITAÇÃO DE 30% - ILICITUDE - INEXISTÊNCIA - TEMA 1085 DO STJ - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.

Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, a ensejar o não conhecimento do recurso. A instituição financeira somente está adstrita ao limitador de descontos de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do crédito, se a operação se consubstanciar em empréstimo consignado, com desconto direto pela fonte pagadora do valor das parcelas da contratação. Denota-se da tese fixada pelo colendo STJ para o Tema 1085, que o limite de desconto de trinta por cento (30%) se refere apenas à margem consignável para descontos em folha de pagamento. O referido benefício legal não alcança outros empréstimos contraídos diretamente sobre a conta corrente, vez que a contratação de outra modalidade de empréstimo se insere na esfera de livre disposição de vontade do correntista. Não havendo procedimento ilícito, afasta-se o reconhecimento da ocorrência de danos morais.

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