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DOC. 634.1381.9721.4074

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. VALOR ADICIONADO FISCAL. DECLAN-IPM. COMPETÊNCIA E PREVENÇÃO. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. DEFINIÇÃO DO DESTINATÁRIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLÍNIO PARA A C. 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA. 1.

Controvérsia acerca do preenchimento das DECLAN-IPM referentes aos anos-base 2021 e 2022, envolvendo a importação de petróleo ingressado pelo TEBIG, em Angra dos Reis, mas declarado em favor do estabelecimento REDUC, em Duque de Caxias.

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