TJSP. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA RELATORA QUE NÃO ACOLHEU PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS FEITO PELOS ADVOGADOS QUE SUBSTABELECERAM MANDATO JUDICIAL SEM RESERVAS DE PODERES. A
devolução operada pelo agravo interno ficou prejudicada em razão do resultado do recurso de apelação colocado em mesa para julgamento simultâneo.
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