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DOC. 634.0496.3095.4575

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. JUSTIÇA GRATUITA.

Decisão agravada que indeferiu a realização de perícia para a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Insurgência acolhida. A jurisprudência consolidada reconhece que, quando o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, a confecção de planta e memorial descritivo pode ser suprida por perícia realizada no curso do processo. Além disso, o art. 98, § 1º, VI, do CPC prevê a isenção das despesas com a produção de provas quando o beneficiário não puder arcar com os custos, de modo que a exigência de contratação particular de profissional inviabilizaria o acesso à justiça. A ausência de planta e memorial descritivo não impede o processamento da ação de usucapião, desde que haja outros elementos que permitam a individualização do imóvel. Precedentes. Decisão reformada para determinar a realização de perícia nos autos de origem. RECURSO PROVIDO.» (v. 47616)

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