TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Sentença de improcedência. Apelo do autor. Extravio temporário de bagagem, por três dias, no trecho de volta. Aplicação do CDC. Falha na prestação do serviço incontroversa. Responsabilidade civil objetiva que emerge o dever de indenizar desde que provados a conduta, o dano e o nexo causal. Danos morais. Indenização indevida. O autor estava retornando para sua residência, de modo que não sofreu qualquer privação em razão do extravio em questão ainda que na bagagem contivessem pertences de alegada estima. Situação que não implicou em maiores dissabores, tem-se a mesma como tolerável, não se traduzindo em circunstância capaz de gerar grande abalo emocional, mas, sim, mero aborrecimento não indenizável. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 20% do valor da causa. RECURSO NÃO PROVIDO
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