TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO PRODUTO. EXPLOSÃO DE APARELHO CELULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A responsabilidade civil do fabricante, em casos de defeito do produto, é objetiva e baseada na teoria do risco, sendo necessária, ao consumidor, apenas a comprovação do dano e do nexo causal. O ônus de provar a existência de excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor, é do fornecedor, sendo descabida a prova unilateral do suposto mau uso do aparelho pelo adquirente. O dano moral está configurado na hipótese de explosão do aparelho celular, que causa não apenas a perda de um bem material essencial, mas também gera abalo à incolumidade física e psíquica da consumidora, extrapolando os meros aborrecimentos do cotidiano. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.
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