TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS ASSEGURADAS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAS VINCENDAS. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. LIMITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que o empregado foi beneficiado por decisão judicial transitada em julgado, na qual reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, vencidas e vincendas, enquanto não houver alteração dos fatos. O Banco Autor propôs ação revisional, requerendo a suspensão do pagamento de parcelas vincendas nas horas extras, fundamentando « ter havido a mudança de agência de trabalho do empregado, com o registro correto da jornada de trabalho ». O Tribunal Regional deferiu a suspensão da liquidação e execução dos pedidos contidos na ação originária, onde fora assegurado o direito às horas extras, fixando, como marco inicial para tanto, a data de ajuizamento da ação revisional. A conclusão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito