Carregando…

DOC. 633.4207.7306.0924

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação originalmente proposta no Juízo de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Ação fundada em direito coletivo e consumerista, proposta por associação em prol de seus associados, visando a impedir reajuste em percentual elevado, no valor das mensalidades de plano de saúde coletivo. Aplicabilidade da norma contida no art. 69, I, «c», da Lei 10.633, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece a competência ratione materiae do Juízo da Vara Empresarial, para conhecer de ações coletivas em matéria de direito do consumidor, ressalvadas as que tratarem de matéria de competência exclusiva do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. A competência funcional do Juízo Empresarial não está diretamente relacionada ao procedimento da ação coletiva, mas à natureza do direito material tutelado. O direito questionado, claramente, envolve alegada violação ao direito do consumidor. A ação foi proposta por associação de empregados domésticos, agindo na defesa dos direitos de seus associados. A solução que se impõe é a de se declarar competente o Juízo da 3ª Vara Empresarial, da Comarca da Capital (Juízo Suscitado) Precedentes. PROVIMENTO DO CONFLITO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito