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DOC. 633.4152.4170.7474

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o arresto cautelar de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com reiterações, em face das empresas e do sócio articulador do grupo econômico, conforme lista apresentada pela exequente. Insurgência da empresa VILLA MALL OLÍMPIA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS LTDA. Acolhimento. Dilapidação patrimonial para deferimento da medida pretendida, que não se verifica, por ora. Fato da agravante e demais empresas estarem envolvidas em vários processos não dispensa o regular trâmite do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam, eventualmente, incluídos no polo passivo. A mera existência de diversos processos envolvendo a agravante não é fundamento suficiente para que se defira o arresto cautelar em sede de tutela de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não decidido. O deferimento da desconsideração da personalidade jurídica em outros processos em que a agravante seja parte tampouco é fundamento suficiente para o arresto cautelar. Urgência que não restou comprovada, não se mostrando possível inferir, em sede liminar, a probabilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo. Decisão reformada, afastando-se o arresto e determinando-se o desbloqueio, especificamente, em relação à agravante. RECURSO PROVIDO

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