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DOC. 633.2993.9714.9918

TJSP. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -

Autor que adquiriu imóvel da ré, conforme contrato de promessa de compra e venda e termo de quitação do preço juntados aos autos - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base na falta de interesse processual, diante da necessidade de desmembramento na matrícula originária - Recurso do autor, alegando que o registro do compromisso de compra e venda na matrícula não é requisito para obtenção da adjudicação compulsória - Recurso que não comporta conhecimento, ausente o princípio da dialeticidade - Razões recursais que não impugnaram o fundamento da extinção, qual seja, a inutilidade da providência postulada, pela falta de individualização da matrícula do imóvel que se pretende adjudicar - Questão a respeito do registro do compromisso que sequer foi abordada nos autos - Afronta ao art. 1.010, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO

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