TJSP. Contratos bancários. Ação de cobrança. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Manutenção. Malgrado a alegação de dificuldades financeiras, a documentação carreada aos autos não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. O balanço patrimonial apresentado pela ré revela que, embora haja significativo passivo, também são elevados seus ativos circulantes, ostentando receitas operacionais milionárias. Apesar do anunciado prejuízo acumulado, a ré tem auferido receitas que lhe garantem o pagamento das custas e das despesas do processo (que deverão ser pagas e contabilizadas, também, como prejuízos; e que, aliás, não são elevadas). Aliás, os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos substanciais, absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Descontrole administrativo e financeiro não justifica a isenção das custas e das despesas processuais. Agravo não provido
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