TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a r. decisão dos autos de origem por meio da qual o D. Magistrado a quo, em fase de cumprimento de sentença, entendeu como correta a utilização do divisor 240 pela Fazenda Pública na elaboração dos cálculos do valor/hora do adicional noturno. Julgou extinta a obrigação de fazer e, sem pôr termo ao feito, determinou manifestação da exequente no prazo de 30 dias para prosseguimento com relação à outra obrigação.
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