TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente Raniedson, visando compelir o Ministério Público a oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando recusa infundada. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar ao Ministério Público que reanalise a possibilidade de oferecimento do ANPP, no caso concreto. III. Razões de decidir. 3. A recusa do ANPP foi devidamente motivada pelo Ministério Público e confirmada pela PGJ, não havendo direito subjetivo do acusado ao ANPP, mas sim ao oferecimento ou à devida motivação da negativa, conforme entendimento do STF. 4. Ausência de constrangimento ilegal na espécie. IV. Dispositivo. 5. Ordem denegada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 28-A. STF, HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18.09.2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito