TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA
I . Revela-se nítida a pretensão do Sindicato reclamante de revisão de mérito por meio de arguição de nulidade inexistente no acórdão regional, uma vez que o Tribunal a quo analisou todas as questões que lhe foram colocadas à apreciação de forma fundamentada em relação ao tema «prescrição total - diferenças salariais devidas aos substituídos em razão da incorreta aplicação da tabela salarial editada pela Eletrobras para as empresas de geração e transmissão de energia elétrica», tendo expressamente afastado a tese de que houve interrupção da prescrição em razão do «reconhecimento de defasagem da remuneração dos empregados da reclamada» e a alegação de que «a pretensão não decorre de alteração do pactuado», tornando despiciendo o exame das matérias sob outras perspectivas fáticas. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275/TST, II. I . Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que «a presente ação foi ajuizada pelo sindicato em substituição processual, na qual é pretendido reenquadramento, sob alegação de que a implantação do quadro de carreira trouxe prejuízos pelo incorreto enquadramento dos substituídos» e manteve o reconhecimento da prescrição quinquenal total da pretensão autoral, porquanto transcorrido lapso superior a cinco anos entre a implantação do PCR e o ajuizamento da ação. II . O teor do acórdão regional espelha a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 275/TST, de que «em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado». Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVA CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A DESPESA PROCESSUAL. I . Esta Corte Superior adota o entendimento de que para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, ainda que se trate de ente sindical atuando como substituto processual, é imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, pressupondo prova cabal de que não pode arcar com as despesas do processo. II . Como no acórdão regional não há o registro de prova cabal acerca da impossibilidade de o ente sindical arcar com o recolhimento das custas processuais (ainda que mencionado que o recorrente alegou hipossuficiência econômica e juntou balanços indicativos de prejuízos e dividas), deve ser mantido indeferimento do pedido de assistência judiciária. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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