TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do autor e manteve a sentença de improcedência. Autor que pretende a condenação do Banco Bradesco a corrigir o valor do benefício desde a data edição da Circular SUSEP . 11/96, substituindo a Taxa Referencial por um dos índices estipulados pela SUSEP, preferencialmente IGPM, efetuando o pagamento da diferença, atualizada desde a concessão do benefício. Tema . 977 do STJ que contempla o pressuposto de que, para atualizar o valor do benefício, tem que também atualizar o valor das contribuições. Não restaram configurados os alegados erro de fato, violação de normas jurídicas, erro de direito e interpretação equivocada da tese firmada pelo STJ. Ação rescisória improcedente.
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