TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR. I.
Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São João da Boa Vista e Maria Teresinha de Jesus Pedroza contra decisão que deferiu tutela de urgência em Mandado de Segurança impetrado pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, determinando a nomeação de candidatos únicos para os cargos de Reitor e Vice-Reitor. II. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão agravada invadiu a competência do Poder Executivo ao nomear candidatos únicos para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, sem a formação de lista tríplice, conforme exigido pela Deliberação do Conselho Estadual de Educação 202/2021. III. Ausência de probabilidade do direito alegado pela agravante, visto que a nomeação dos candidatos únicos foi determinada em caráter provisório, até o julgamento final da ação de origem. A Deliberação CEE 202/2021 exige lista tríplice, mas não há como exigir a participação de outros candidatos ante o desinteresse dos professores aptos à concorrência. IV. Recurso improvido
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