TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de cobrança. Alegação de nulidade do ato citatório no processo de conhecimento. Consideração de que a agravante reside no endereço indicado na petição inicial, tendo a carta de citação retornado, com aviso de recebimento recepcionado por terceiro. Local em que não compareceu o oficial de justiça para tentativa de citação pessoal. Hipótese em que resultou cabalmente demonstrada a inexistência de citação válida. Nulidade da citação reconhecida, com a consequente anulação dos atos processuais praticados (nos autos da ação de cobrança e do incidente de cumprimento de sentença) desde a efetivação do ato citatório. Homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Restituição à recorrente da oportunidade para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado do acórdão. Decisão que rejeitou a exceção de preexecutividade reformada. Extinção do incidente de cumprimento de sentença, com determinação de liberação dos valores bloqueados na conta corrente da devedora. Decisão reformada. Recurso provido.
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