TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O tema em epígrafe não foi suscitado em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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