TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06) .
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Policiais militares que, cientes da existência de mandado de prisão expedido em desfavor do acusado, o abordaram e com ele apreenderam um tablete de maconha de 100,03g e a quantia de R$ 515,00. Versão do acusado de que ajudava terceira pessoa na mudança e de que, embora tenha visto naquela casa a droga, não tinha ciência de que a transportava no seu carro, que se mostra inverossímil. Depoimentos dos agentes policiais que, mesmo sob especial escrutínio, apontam de forma clara o envolvimento do réu no tráfico de drogas, o que é confirmado pelas demais provas colhidas nos autos. Incabível a absolvição Dosimetria. Pena-base majorada em 1/6, em razão dos maus antecedentes (condenação definitiva no curso do feito, por fato anterior). Acréscimo de 1/6 à reprimenda pela reincidência. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Regime inicial fechado, em observância ao art. 33, §2º e 3º, do CP. Recurso não provido
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