TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO DE MINAS GERAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG): AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PARTO DE ALTO RISCO - ADEQUADA ASSISTÊNCIA À GESTANTE - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ART. 37, §6º, DA CF/88 - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL.
Considerando que a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), pessoa jurídica de direito público, possui autonomia administrativa e financeira, pelo que só ela responde pelos serviços prestados nas suas dependências, o Estado de Minas Gerais é parte ilegítima para responder à ação de indenização por fato ocorrido dentro do Hospital da FHEMIG. A responsabilidade objetiva do ente municipal, enquanto responsável pela unidade de saúde prestadora de serviço público, deve ser verificada apenas em relação à prestação dos serviços relacionados ao próprio estabelecimento. Por outro lado, quando o dano tem como fundamento a atuação técnico-profissional do corpo clínico, supostamente negligente, a responsabilidade da entidade de saúde deve ser examinada à luz da teoria subjetiva e, portanto, depende da apuração da culpa profissional. Resta evidenciada a atuação negligente do corpo clínico da maternidade ré quando comprovado que deixou de prestar assistência adequada à gestante de alto risco e permitiu o seu deslocamento para banho, sem acompanhamento, já em estado avançado de trabalho de parto, vindo o parto a ocorrer no local e o recém-nascido a sofrer queda, com consequente traumatismo craniano. Nesse contexto, tem-se por demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação negligente da parte ré e os danos morais experimentados pela parte autora, a caracterizar a responsabilidade da primeira pela reparação dos respectivos danos. A indeniza
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