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DOC. 632.3298.0690.7919

TJRJ. INCIDENTE DE DESAFORAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUANTO À IMPARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS. 1.

Incidente de Desaforamento de Julgamento requerido pelo acusado nos autos da Ação Penal 0003110-06.2016.8.19.0078, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, com base no CPP, art. 427, aduzindo-se, em resumo, risco de o Corpo de Jurados não ser imparcial, já que recentemente o Ministério Público deu entrevista à mídia da cidade alertando sobre o iminente julgamento, o que relembrou o caso à população local de forma desnecessária, tendo o acusado recebido ameaças.

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