TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PENHORA EFETUADA ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DECIDIR SOBRE A CONSTRIÇÃO E ATOS SUBSEQUENTES.
Consoante entende o STJ, «ainda que exista penhora anterior, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, os atos executórios subsequentes devem ser centralizados no juízo falimentar, sob pena de inviabilizar o plano apresentado» (AgInt nos EDcl no CC 152.650/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.
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