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DOC. 632.2906.1546.6725

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. I - Caso em exame: Plano de Saúde Coletivo. Alegação de reajustes abusivos. Decisão agravada que deferiu o pedido autoral de concessão de tutela antecipada, determinando que a ré se abstenha de aplicar o reajuste programado para abril de 2024 de 48,9%. II - Questão em Discussão: Recurso da administradora do plano, alegando que: 1) os reajustes anuais nos contratos coletivos por adesão são aplicados levando em consideração o reajuste financeiro, decorrente da alteração de custos, e o de sinistralidade, que leva em conta a utilização do plano pelos beneficiários e 2) a ANS só define limite para os planos individuais/familiares, impondo aos coletivos apenas a prévia comunicação. III - Razões de Decidir: Nos planos coletivos, o reajuste anual ocorre por livre negociação entre contratante e contratado, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. A verificação de eventual abusividade demanda dilação probatória. Probabilidade do direito não caracterizada. A prestação do serviço estará vinculada ao pagamento das parcelas mensais às regras legais e contratuais. III - Dispositivo e tese: Provimento do Agravo de Instrumento para revogar a tutela de urgência requerida pela autora nos autos de origem.

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