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DOC. 632.2215.5464.8286

TJSP. APURAÇÃO DE HAVERES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DOS PATRONOS DA EXECUTADA - Decisão agravada que acolheu a impugnação dos executados e fixou verba honorária sucumbencial, por equidade, em R$ 20.000,00 - Inconformismo da Sociedade de Advogados que defende a Executada - A Sociedade de advogados agravante pretende fixação da verba honorária sucumbencial nos termos do §2º do art. 85, CPC, e não por equidade, ao argumento de que, diante do acolhimento da impugnação, com reconhecimento do excesso de execução, a diferença reconhecida representa o proveito econômico obtido por sua cliente (executada CERAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA.) - Acolhimento - Incidência, a contrário sensu, da Súmula 519 - STJ («Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios») e do critério fixado no Tema Repetitivo 1076 - RECURSO PROVIDO.

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