TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN
retido na fonte pelo tomador dos serviços, com base na Lei Municipal 14.042/2005, ante a ausência de cadastro do prestador dos serviços junto ao órgão da Administração Municipal. Demanda ajuizada pelo prestador dos serviços. Sentença de procedência para declarar a inexistência de relação jurídica-tributária entre as partes e condenar o Município a restituir o tributo. Remessa Necessária e irresignação do Município réu. Inadmissibilidade da remessa. Não atingimento do valor mínimo previsto no art. 496, §3º, II, do CPC para a admissibilidade do reexame oficial. Descabimento do apelo. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de cadastro municipal dos prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município, bem como da imposição de retenção do ISSQN pelo tomador nas hipóteses em que ausente referido cadastro, nos termos do entendimento firmado pelo C. STF no Tema 1.020. Serviço prestado (de advocacia) que está enquadrado no item 17.14 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, de modo que a competência tributária se dá conforme a regra geral do art. 3º, caput, da Lei Complementar, qual seja, o local do estabelecimento prestador, in casu, São Bernardo do Campo. Parte autora que comprovou ter assumido a exação, descontada do pagamento pelos serviços, fazendo jus à restituição, conforme determinado na origem, nos termos do CTN, art. 166. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, CPC. Remessa não conhecida e apelo não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito