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DOC. 632.1598.4954.0134

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA.

Recurso da Defesa visando ao reconhecimento da integralidade dos dias remidos como pena efetivamente cumprida e como avanço no lapso de progressão à regência aberta. Pedido não acolhido. Aplicação da LEP, art. 128, na redação dada pela Lei 12.433/11. No caso concreto, a remição declarada foi integralmente considerada como pena cumprida. Os dias remidos posteriores à progressão também foram computados, alterando o marco final da pena e avançando no requisito objetivo, ressalvando-se apenas os dias já utilizados na progressão anterior. Embora o tempo de remição deva ser integralmente considerado como pena cumprida, não é possível sua dupla incidência no cálculo da progressão. Os dias remidos já computados no lapso de progressão ao regime semiaberto devem ser excluídos do lapso da progressão seguinte, computando-se no cálculo do lapso mínimo somente as remições supervenientes à passagem anterior. Decisão mantida. Agravo improvido.

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