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DOC. 632.1575.2529.8992

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (concurso de agentes e rompimento de obstáculo). Materialidade e autoria comprovadas. Qualificadora do rompimento de obstáculo demonstrada pela prova oral e pericial. Qualificadora do concurso de agentes afastada. Inviável o reconhecimento da forma tentada. Inversão da posse dos bens subtraídos. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastada a valoração da qualificadora excedente como circunstância judicial desfavorável. Preservada a exasperação com fundamento na utilização do repouso noturno como circunstância negativa. Não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea mantido. Precedente. Reconhecido o privilégio. Acusado primário e bem de pequeno valor. Regime prisional inicial aberto adequado. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Dispositivo corrigido, de ofício. Recurso parcialmente provido.

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