TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 102, I, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste na eventual configuração do exercício de cargo de confiança. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado , é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que, «Da prova oral concluo que as atribuições do autor no desempenho do cargo de ‘Supervisor Administrativo II» se revestem de maior fidúcia, diferenciando-o dos demais empregados’. [...] Diante desse contexto, tenho por comprovado que as atribuições do cargo se revestem de maior fidúcia, não sendo meramente técnicas, razão pela qual entendo que se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, estando sujeito à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. (...)» 5. Em tal contexto, tem-se por devidamente configurado o exercício de função de confiança pelo autor. 6. Somente a partir do reexame do acervo fático probatórios dos autos é que seria possível aferir as teses recursais antagônicas. Incidência dos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST em ordem a afastar a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
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