TJSP. Apelação. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. Prova oral de pericial unívocas a incriminar os réus. Falsificação grosseira não evidenciada nos laudos periciais e fotografias. Dolo demonstrado. Erro de proibição não configurado. Réu Leandro que apresentou documento falso aos agentes públicos, conforme robusta prova oral colhida. Uso de documento falso, contudo, que deve ser absorvido pelo crime de falsificação de documento. Princípio da consunção. Precedentes. Dosimetria. Penas de Maiko mantidas. Compensação entre a reincidência e a confissão de Leandro, contudo, que se mostra possível. Regime inicial semiaberto mantido em relação a ambos os réus, observado erro material na r. sentença. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Recurso de Maiko desprovido e de Leandro parcialmente provido, para aplicar o princípio da consunção e compensar a confissão espontânea com a reincidência
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