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DOC. 631.7707.5740.1116

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - CÂMARA MUNICIPAL -

Juízo de admissibilidade da Denúncia 05/2023, formulada contra os vereadores apontados como autoridades coatoras - Autoridades coatoras (vereadores, na condição de Presidente da Câmara Municipal e Primeira Secretária) que participaram do julgamento da admissibilidade da Denúncia 05/2023, formulada em seu desfavor, sem a convocação de seus respectivos suplentes para tanto - Comprovada a lesão a direito líquido e certo - Desrespeito ao procedimento adotado pelas autoridades coatoras no julgamento da admissibilidade da Denúncia 05/2023, instaurada em seu desfavor, em flagrante arrepio ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho e do Decreto-lei 201/67 - Interpretação teleológica que leva à forçosa conclusão de que o afastamento deve abarcar tanto o edil denunciante quanto o denunciado, sob pena de conflito de interesses e perda da imparcialidade do procedimento - Sentença concessiva de segurança mantida.

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