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DOC. 631.7552.5153.1245

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução - Confissão de dívida - Empréstimo - Sentença de procedência - Insurgência que não prospera - Nulidade da Sentença - Inocorrência - Pronunciamento judicial que averiguou a relação havida entre os Litigantes e as peculiaridades do caso concreto - Cerceamento de defesa não verificação - Processo diverso com objeto relevante para a resolução do mérito da presente Demanda - Provas produzidas com a participação do Réu - Impugnação meramente formal - Inexistência de vício com a apresentação das respectivas provas - Decisão surpresa - Não configuração - Apelante devidamente intimado a se manifestar nos Autos - Ponderações sobre provas produzidas de acordo com o princípio da adstrição, sem expansão do conjunto fático probatório - Relação base entre as Partes de cunho societário, e não de fomentador da atividade empresarial - Atuação do Exequente como sócio administrador da Empresa devedora em data pretérita à formação do título executivo - Diversos pronunciamentos jurisdicionais a reconhecerem a existência de sociedade de fato entre as Partes - Sucessivas concessões de empréstimos que, em verdade, seriam valores destinados à ampliação do capital social da devedora, e acolhimento do Recorrente em seus quadros - Impossibilidade de distinguir atuação societária com a atuação como mutuante do Exequente - Título que não confere efetiva segurança para instruir processo executivo - Exercício do direito de cobrança obscuro e incerto - Ausência de certeza do título executivo - Execução principal adequadamente extinta. Sentença mantida - Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO

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