TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO -
Preliminar - Representação que teria sido ofertada por outro legitimado - Princípio da atividade não maculado - Acordo extrajudicial que foi firmado após a consumação do delito - Prazo decadencial não ultrapassado - Impossibilidade de «transferência» da condição de vítima - Rejeição - Mérito - Recebimento do montante sem envio à Cooperativa - Transferência da carga a mando do acusado - Autorização jamais comprovada - Fraude bem delineada - Dolo evidenciado - Cheque repassado a terceiro como pagamento - Canhoto com o nome do acusado - Recebimento do montante quando o acusado já não era mais representante da pessoa jurídica - Condenação como medida de rigor - Pena-base reformulada - Não ressarcimento como elemento do tipo - Montante considerável do prejuízo que validamente exasperada a inicial, contudo, no razoável patamar de 1/6, com repercussão na final - Regime inicial aberto adequado, nos termos do art. 33, §2º, «a» e §3º, do CP - Penas restritivas de direitos com requisitos caracterizados e fixadas de forma correta - Erro material reconhecido para manter apenas a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no importe de um salário mínimo, extirpando-se a menção à multa adicional - Recurso parcialmente provido
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