TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ré que se recusou a entregar a carteirinha do plano de saúde do segundo autor, filho do primeiro autor titular do plano de saúde exigindo, mesmo após 18 anos da dependência, decisão judicial para fazê-lo. Sentença de parcial procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Responsabilidade solidária de todos os do plano de saúde que participam da cadeia de fornecimento de produtos e de serviços, nos termos do parágrafo único, do art. 7º e § 1º, do art. 25 CDC. Segundo autor que é pessoa com deficiência e dependente do primeiro autor, incluído no plano de saúde nessa condição há mais de 18 anos. Ônus das rés de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, na forma do art. 373, II do CPC ou causa excludente de sua responsabilidade objetiva, conforme § 3º, do CDC, art. 14, o que não ocorreu. Apólice de seguro que não exige a apresentação de decisão judicial de interdição para comprovação da incapacidade, conforme se observa da cláusula 8, b, do referido documento. Exigência abusiva que configura fato do serviço. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados em face do receio que certamente acometeu os autores de lhes ser negado o acesso aos serviços de saúde, acarretando-lhes apreensão, angústia e abalo emocional. Quantum indenizatório de R$ 6.000,00, sendo 50% para cada autor, que se mostra justo estando em consonância com os padrões utilizados em casos análogos por esta corte e obedecendo ao duplo viés reparatório e preventivo-pedagógico do instituto. Súmula 343/STJJ. Manutenção da sentença. Desprovimento de ambos os recursos. Honorários majorados.
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