TJSP. APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de cobrança. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo de 40% e dos devidos reflexos legais. Laudo pericial que concluiu o direito de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. O adicional de insalubridade é verba paga em caráter permanente, durante o desempenho de atividades insalubres e é devido a partir do início do exercício da atividade nociva à saúde. O direito da servidora de receber o adicional de insalubridade decorre da lei, de modo que o laudo que reconheça o direito apenas declara a condição insalubre pré-existente da atividade. Entendimento jurisprudencial desta C. 8ª Câmara de Direito Público, deste E. TJSP. Remessa necessária desacolhida e recurso provido para determinar que o adicional de insalubridade é devido a partir do início do exercício da atividade nociva à saúde, respeitada a prescrição quinquenal
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