TJSP. Coisa móvel. Equipamento de diagnóstico automotivo. Compra e venda. Demanda de resolução por vício do produto. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela executada. Questionamento em torno do termo final de contagem dos lucros cessantes, que segundo ela deveria corresponder à vida útil do produto. Tentativa da executada de retomar discussão de mérito, expressamente resolvida na r. sentença que julgou a demanda de conhecimento, prevendo o pagamento de indenização por «danos emergentes» desde a aquisição até a restituição do preço pago. Matéria insuscetível de arguição em impugnação, por estranha aos limites do CPC, art. 525, § 1º. Impossibilidade de rediscutir, em execução, a substância do título executivo judicial, qualquer que seja o pretexto para tanto. Decisão agravada, que rejeitou a impugnação, mantida. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito