TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS -
Pretensão indenizatória julgada improcedente - Discente graduada em Engenharia Ambiental e Sanitária - Deferimento do registro pelo CREA-SP, contudo, apenas para Engenheira Ambiental - Falha na prestação de serviços da instituição de ensino não comprovada, mesmo à luz da legislação consumerista, na medida que não há prova de que se obrigou a providenciar o registro da aluna junto ao respectivo órgão de classe - Ressarcimento parcial das despesas do curso corretamente afastado - Dano moral não reconhecido - Apelação conhecida e não provida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito