TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO INDUZIDA COMO COMPRA DE VEÍCULO. PROMESSA DE ENTREGA DO BEM. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. PROPAGANDA ILUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. PROVIMENTO DO RECURSO.
Caracterizada a prática de publicidade enganosa por parte da administradora de consórcios que, mediante abordagem comercial agressiva e omissão de informações essenciais, induziu o consumidor a acreditar que estaria adquirindo um veículo específico, com prazo de entrega previamente estipulado, quando, na realidade, tratava-se de adesão a grupo de consórcio, condicionada à contemplação por sorteio ou lance. Conduta que viola os direitos básicos do consumidor, notadamente o direito à informação clara e adequada (art. 6º, III, CDC), bem como os arts. 31, 37, §1º, 39, IV e 51, IV do CDC. A frustração da legítima expectativa criada pelo fornecedor, aliada ao desgaste emocional, à necessidade de mobilização para registrar boletim de ocorrência e à quebra da confiança nas relações de consumo, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável. Fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor compatível com a extensão do dano e os parâmetros jurisprudenciais adotados em hipóteses análogas, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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